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Artigo 8º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Outorga à Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1997