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Artigo 5º, Inciso I do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Outorga à Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

A COSERN deverá:

I

cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentes;

II

assinar o contrato de concessão no prazo a ser estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

III

caso pretenda a prorrogação, requerê-la ao Poder Concedente até 36 meses antes do término do prazo fixado no art. 4º deste Decreto, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas.

Art. 5º, I do Decreto /1997