Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Outorga à Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As concessões outorgadas por este Decreto vigorarão pelo prazo de trinta anos, mas somente terão eficácia a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.
Parágrafo único
O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987/95.