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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.559.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.559.500,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.