Artigo 3º do Decreto de 30 de Agosto de 2007
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 29 de maio de 2007, que estende, até 31 de agosto de 2007, o prazo previsto no art. 6º do Decreto a que se refere o art. 1 o.