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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 30 de Agosto de 2004

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 1º

São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I

Quadro de Oficiais Aviadores:

a

do posto de Tenente-Brigadeiro: 1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; 2. Comandante-Geral de Apoio; 3. Comandante-Geral de Operações Aéreas; 4. Comandante-Geral do Pessoal; 5. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 6. Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e 7. Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (Redação dada pelo Decreto de 8 de março de 2006)

b

do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: 1. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e 2. Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c

do posto de Major-Brigadeiro: 1. Comandante da Universidade da Força Aérea; 2. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 3. Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; 4. Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; 5. Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; 6. Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; 7. Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; 8. Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; 9. Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; 10. Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; 11. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 12. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; 13. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; 14. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica; 15. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; 16. Vice-Diretor de Departamento de Ensino da Aeronáutica; 17. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e 17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (Redação dada pelo Decreto de 8 de março de 2006) 18. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

d

do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 2. Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 3. Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 4. Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 5. Chefe da 5ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 6. Chefe da 6ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 7. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica; 8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 9. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Operações Aéreas; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 11. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; 12. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 13. Comandante da Primeira Força Aérea; 14. Comandante da Segunda Força Aérea; 15. Comandante da Terceira Força Aérea; 16. Comandante da Quarta Força Aérea; 17. Comandante da Quinta Força Aérea; 18. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; 19. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; 20. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 21. Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

e

do posto de Brigadeiro: 1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 2. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas; 3. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; 4. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 5. Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; 6. Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; 7. Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; 8. Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; 9. Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; 10. Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional; 11. Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional; 12. Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle do Departamento de Aviação Civil; 13. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 14. Chefe do Subdepartamento de Serviços Aéreos do Departamento de Aviação Civil; 15. Chefe do Sudepartamento Técnico-Operacional do Departamento de Aviação Civil; 16. Comandante da Academia da Força Aérea; 17. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 18. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; 19. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; 20. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica; 21. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 22. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e 23. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

f

do posto de Oficial-General: 1. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; e 2. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;

II

Quadro de Oficiais Engenheiros:

a

do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III

Quadro de Oficiais Intendentes:

a

do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b

do posto de Brigadeiro: 1. Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência; 2. Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência; 3. Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e 4. Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

IV

Quadro de Oficiais Médicos:

a

do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b

do posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; 2. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; 3. Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília; 4. Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; 5. Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; 6. Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; e 7. Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

V

Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a

do posto de Major-Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 2. Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e 3. Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (Redação dada pelo Decreto de 8 de março de 2006)

b

do posto de Brigadeiro: 1. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 2. Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 3. Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; 2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (Redação dada pelo Decreto de 8 de março de 2006) 3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (Redação dada pelo Decreto de 8 de março de 2006) 4. Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil; 5. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (Redação dada pelo Decreto de 8 de março de 2006) 6. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; 7. Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; 8. Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; 9. Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 10. Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 11. Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 12. Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 13. Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e 14. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; 15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; (Incluído pelo Decreto de 8 de março de 2006)

VI

Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes:

a

do posto de Brigadeiro: 1. Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; 2. Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e 3. Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

VII

Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a

do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

b

do posto de Oficial-General: Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;

VIII

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.

Art. 1º, II, a do Decreto /2004