Decreto de 30 de Agosto de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Dom HELDER PESSOA CÂMARA, Arcebispo Emérito de Olinda e Recife (Pernambuco).
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1999 - Edição extra.