Artigo 6º do Decreto de 30 de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta do plano orçamentário Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas.