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Artigo 6º do Decreto de 30 de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta do plano orçamentário Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas.

Art. 6º do Decreto /2016