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Artigo 4º do Decreto de 30 de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Os imóveis incidentes na área de que trata o art. 1º, após processo de regularização da desapropriação, passarão para o domínio da União e serão destinados à posse e usufruto da comunidade indígena Kaingang da Aldeia Kondá.

Art. 4º do Decreto /2016