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Artigo 3º do Decreto de 30 de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Fica a Fundação Nacional do Índio - Funai autorizada a promover, na forma da legislação, a desapropriação dos imóveis incidentes na área de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.

Art. 3º do Decreto /2016