Artigo 3º do Decreto de 30 de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Fundação Nacional do Índio - Funai autorizada a promover, na forma da legislação, a desapropriação dos imóveis incidentes na área de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.