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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A faixa de terra situada acima da linha da cota 265m do reservatório da Hidrelétrica Foz do Chapecó, na distância de cem metros, com superfície aproximada de cento e cinquenta e um hectares, fica destinada como Área de Preservação Permanente.

Art. 2º do Decreto /2016