Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A faixa de terra situada acima da linha da cota 265m do reservatório da Hidrelétrica Foz do Chapecó, na distância de cem metros, com superfície aproximada de cento e cinquenta e um hectares, fica destinada como Área de Preservação Permanente.