JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, localizado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural situado nas localidades de Praia Bonita, Gramadinho e Lajeado Veríssimo, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, destinado a assentar famílias da comunidade indígena Kaingang da Aldeia Kondá, com superfície aproximada de dois mil e trezentos hectares, a seguir descrito.

§ 1º

Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas aproximadas 27º 11'32''S e 52º 35'06'' Wgr., situado na margem esquerda do rio Monte Alegre e na confluência com um córrego sem denominação, segue pela margem esquerda do referido córrego, a montante, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 11'28''S e 52º 34'35''Wgr., situado na sua cabeceira; daí segue por uma linha reta até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 11'36''S e 52º 34'05''Wgr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, formador do Lajeado Veríssimo; daí segue pela margem direita do referido córrego, a jusante, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 11'32''S e 52º 33'07''Wgr., situado na confluência com o Lajeado Veríssimo; daí, segue pela margem direita do Lajeado Veríssimo, a jusante, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 13'06''S e 52º 32'34''Wgr., situado na confluência com o rio Irani; daí segue pela margem direita do rio Irani, a jusante, até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 14'17''S e 52º 32'37''Wgr., situado na confluência com o rio Uruguai; daí, segue pela margem direita do rio Uruguai, a jusante, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 14'48''S e 52º 35'25''Wgr., situado na confluência com o rio Monte Alegre; daí, segue pela margem esquerda do rio Monte Alegre, a montante, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.

§ 2º

A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º refere-se à folha SC.22-Y-C-III-2, Escala 1:50.000-IBGE-1978.

§ 3º

As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal Córrego Alegre.