Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:
I
a preservação de seus valores históricos e culturais;
II
os direitos previstos em lei ao superficiário; e
III
a salubridade, segurança e integridade física em face da atividade minerária, nos termos da lei.