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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 29 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Gleba 03 - Santa Maria", com área registrada de três mil, novecentos e oitenta e três hectares e setenta ares, e área medida de quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 365, fls. 17/18, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.010083/2002-31); e

II

"Santiago - Gleba 01", com área registrada de dois mil, oitocentos e vinte e sete hectares e trinta e cinco ares, e área medida de três mil, setecentos e sessenta hectares, oitenta e sete ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 311, fls. 99v/100, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000979/2003-92).