Decreto de 29 de Setembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IX - Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003