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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirante do Agachy", situado no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirante do Agachy", com área de dois mil, duzentos e sessenta e sete hectares, nove ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Miranda, objeto das Matrículas nºs 4.651, fls. 26, Livro 2-L; 609, fls. 14, Livro 2-C e 4.143, fls. 43, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.