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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizados no Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo em dois níveis no km 608+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 170/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015.