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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 29 de Outubro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18 , letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Tapera", com área de quatrocentos e trinta e cinco hectares e sessenta ares, situado no Município de São João da Varjota, objeto do Registro nº R-5-196, fls. 159, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/ nº 54380.003473/2001-50); e

II

"Fazenda São Luiz", com área de mil e cinco hectares e quarenta ares, situado no Município de Castilho, objeto do Registro nº R-2-17.424, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000615/2002-45).