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Artigo 4º do Decreto de 29 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 63.268.373,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.