Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 1991
Autoriza a transferência do imóvel que menciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, situado nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, Comarca de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao INCRA adotar as providências que se imponham, de acordo com as competências que lhe são deferidas pelas Leis nºs 4.504/64 e 4.947/66 , para a regularização fundiária emergente no imóvel, inclusive as doações das áreas, respectivamente, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e aos Municípios de Jequitibá e Funilândia, necessárias à expansão urbana destes, de acordo com a Lei nº 5.954/73.