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Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 1991

Autoriza a transferência do imóvel que menciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, situado nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, Comarca de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Caberá ao INCRA adotar as providências que se imponham, de acordo com as competências que lhe são deferidas pelas Leis nºs 4.504/64 e 4.947/66 , para a regularização fundiária emergente no imóvel, inclusive as doações das áreas, respectivamente, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e aos Municípios de Jequitibá e Funilândia, necessárias à expansão urbana destes, de acordo com a Lei nº 5.954/73.

Art. 3º do Decreto /1991