Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2000
Outorga à NOVATRANS ENERGIA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Interligação Norte - Sul II, compreendendo a linha de transmissão entre as Subestações Imperatriz, Colinas, Miracema, Gurupi, Serra da Mesa e Samambaia, localizada nos Estados do Maranhão, Tocantins, Goiás e no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à NOVATRANS ENERGIA S.A. concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Interligação Norte - Sul II, compreendendo a linha de transmissão, em 500 kV, entre as Subestações Imperatriz, Colinas, Miracema, Gurupi, Serra da Mesa e Samambaia, com extensão estimada de 1.278 km, e as respectivas entradas de linha, interligações de barra e demais instalações, localizadas nos Estados do Maranhão, Tocantins, Goiás e no Distrito Federal.