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Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curral de Pedra", situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluam-se dos efeitos deste Decreto os semoventes as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999