Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curral de Pedra", situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Curral de Pedra", com área de mil duzentos e oitenta e oito hectares, trinta e quatro ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto do Registro nº R-37-67, fls. 67/72, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Projetos e Tabelionato de Notas de Trombas, Comarca de Formoso, Estado de Goiás.