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Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1994