Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, o imóvel que menciona, localizado no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .