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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda. pela Portaria MVOP nº 34, de 19 de janeiro de 1949, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 188, de 21 de maio de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Março de 2010