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Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outro projeto da empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto de 29 de Março de 2001