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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Anexo

Texto

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