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Artigo 3º do Decreto de 29 de Maio de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2007