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Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.650.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001