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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto de 29 de Maio de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Paraíso I", com área de cinqüenta e cinco hectares e seis ares, situado no Município de Alegre, objeto do Registro nº R-6-664, fls. 68, Livro 2-D, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 53340.001197/97-14);

II

"Fazenda Paraíso II", com área de quatrocentos e cinqüenta hectares, noventa e três ares e dois centiares, situado no Município de Alegre, objeto dos Registros nº R-42-116, fls. 116, Livro 2-A; R-44-116; fls. 116, livro 2-A e R-5-664, fls. 68, Livro 2-D, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alegre, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001197/97-14);

III

"Angico, Data Solta", com área de mil, duzentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-20-92, fls. 92, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005731/98-17);

IV

"Fazenda Aroeira, Campo Grande ou Caju", com área de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Vargem Grande, objeto da Matrícula nº 726, fls. 20, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54233.000159/98-14);

V

conhecido como "Lombada", com área de cem hectares, vinte e nove ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Bacabal e Olho D'Água das Cunhãs, objeto da Matrícula nº 6.527, fls. 121, Livro 2-AA, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003401/99-22);

VI

"Fazenda Amaralina", com área de oitocentos e catorze hectares e oitenta e cinco áreas, situado no Município de Almenara, objeto da Matrícula nº 7.295, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005180/99-42);

VII

"Fazenda São José da Boa Vista", com área de novecentos e sessenta e três hectares, setenta e três ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº 311, fls. 11, Livro 2-B, do Serviço Registral da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005602/99-61);

VIII

"Fazenda Tucano", com área de mil, trezentos e oitenta e oito hectares, trinta ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Ponta Porã, objeto da Matrícula nº 32.254, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16nº 54290.001188/99-09); e

IX

"Fazenda Tucutu", com área de oitocentos e noventa e três hectares, setenta e quatro ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Cabrobó, objeto da Matrícula nº 4.787, fls. 99 a 100v, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001276/99-71);

Art. 1º, VII do Decreto /2000