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Decreto de 29 de Maio de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Brasileira de Assistência - LBA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Reinhold Stephanes Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1996