Decreto de 29 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Brasileira de Assistência - LBA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Reinhold Stephanes Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1996