Artigo 2º do Decreto de 29 de Maio de 1995
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.