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Artigo 2º do Decreto de 29 de Maio de 1995

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995