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Decreto de 29 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 31 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - ‘Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros nº s R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002501/2003-78)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 8 .2005