Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1996
Renova a concessão da Rádio Difusora de Aquidauana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Aquidauana Ltda., pelo Decreto nº 38.081, de 12 de outubro de 1955 , renovada pelo Decreto nº 92.134, de 13 de dezembro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.