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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138kV, com origem entre as estruturas nº 5 - 3 e 5 - 4 da linha de transmissão SE Taquaral - SE Tanquinho e término na Subestação Monte D'Este, localizada no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem do ramal de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.006149/91-86.