Artigo 2º do Decreto de 29 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas da Fundação Educacional de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.