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Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas da Fundação Educacional de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas da Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.