Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas da Fundação Educacional de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas da Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.