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Artigo 5º do Decreto de 29 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2014