Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34104 - Procuradoria Regional da República da 2ª Região, RJ, Unidade Gestora 200 097 - Secretaria Geral Ministério Público Federal.