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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Os imóveis descritos no art. 1º , após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto /2014