Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.153.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 83.153.000,00 (oitenta e três milhões, cento e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.