Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.