JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 2003

Outorga concessão à Fundação Gazeta - Jornalista Francisco José Frantz, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Gazeta - Jornalista José Frantz para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2003