Artigo 5º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 105.169.661,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.