JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 105.169.661,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º do Decreto /1993