Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 105.169.661,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.