Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 105.169.661,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.