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Decreto 49620-A de 29 de Dezembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em San Antônio, Chile, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil em Santiago

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Horácio Lafer

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1960