Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2012
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo acumulado existente no balanço levantado em 30 de junho de 2012.