Artigo 4º do Decreto de 29 de Agosto de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Invenção, Gameleira e Gameleira", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.